O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal e torna crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoas de terceiros. As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção de três anos a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima.
O texto ainda penaliza quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.
No caso de crimes de acesso de dados sigilosos na internet, o texto diz
que é ilegal "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à
rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A pena mínima será de
detenção de três meses a um ano, mais multa.
Em casos com o da atriz Carolina Dieckmann, a pena aumenta para seis
meses a dois anos, além de multa, podendo ser acrescida de um a dois terços. O
projeto considera que a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, além
de multa, quando da invasão resultar em "obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, ou
informações sigilosas". Esta penas aumenta de um a dois terços quando
essas informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a
terceiros, como no caso das fotos da atriz.
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