Tramitava
na Justiça Eleitoral uma ação de impugnação impetrada pela Coligação “Força e
Vitória” do candidato a prefeito Chilon Batista (PMDB) contra sua chapa
adversária Deda Nazareno (PR) e Edeilson Alves (PHS). Chilon sustentou na ação
que no dia 13 de maio, por ocasião da comemoração do dia das mães, o prefeito
Ivanildinho Filho (PSB) realizou uma festa em homenagem às mães, na Casa de
Cultura Elino Julião, sendo que, na ocasião, além do prefeito, participaram
Deda e Edeilson, e no referido evento, houve a entrega de diversos brindes e
prêmios às mães daquela urbe seridoense.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz
Antônio Tomaz do Nascimento confirmou não ter sido comprovada a prática de
captação ilícita de sufrágio pelos fatos apresentados nos autos, haja vista não
ter sido demonstrado que a entrega se dava em troca dos votos dos eleitores,
tampouco foi caracterizada, a partir dos elementos colhidos na instrução
probatória, a participação ou anuência dos recorridos na suposta prática
ilícita.
“Por
tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, via de
conseqüência, não acolho as alegações de conduta vedada e abuso de poder
econômico e político, postas contra os representados: Coligação “Sempre Unidos
Pra Vencer”, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, José Nazareno Batista e
Edeílson Alves de Azevedo”, destacou o juiz na sentença.
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