O juiz da 45ª Zona Eleitoral
(Timbaúba dos Batistas e São Fernando), Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, baixou
na manhã desta terça-feira, (02), portaria onde proíbe qualquer tipo de
propaganda eleitoral pelas próximas 48 horas. O prazo vigora a partir das 12
horas deste dia 2 de outubro, até às 12 horas do dia 4 de outubro,
quinta-feira.
Nesses dias, os candidatos não
poderão realizar qualquer propaganda eleitoral por meio de carro de som de
qualquer espécie, paredão de som, realização de carreatas, passeatas e a
utilização de fogos de artifício de qualquer tipo em Timbaúba.
Se a Portaria for descumprida,
foi determinada prisão dos infratores e a condução para a Delegacia de Polícia
Civil em Caicó, para a lavratura do flagrante.
O acirramento dos ânimos,
inclusive ameaças de morte a determinados candidatos, chegaram ao conhecimento
do juiz, e isso o motivou a baixar a portaria restritiva.
“Nós baixamos essa portaria para
garantir a ordem pública na Zona Eleitoral na qual eu sou responsável pelo
pleito e evitar que a segurança dos cidadãos seja posta em risco. Nós tomamos
conhecimento de que na cidade tem ocorrido ameaças de morte, agressões físicas
e verbais e lesões corporais, e isso não pode continuar“, relata. Fonte: Sidney Silva
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