A TIM Nordeste
Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de
indenização por danos morais, a um cliente por ter cobrado por um serviço não
solicitado pelo consumidor.
O juiz da 1ª Vara
Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que a empresa declare a
inexistência da dívida originada da prestação indevida do serviço bem como
determine a baixa definitiva da restrição creditícia imposta ao autor da ação.
Na sentença, o magistrado ordenou o cancelamento do serviço de internet
disponibilizado nas linhas titularizadas pela cliente.
O serviço contratado
resumia-se à telefonia móvel, não tendo sido solicitado e nem contratado, o
serviço de internet. Mas, a empresa de telefonia vinha cobrando nas faturas
mensais valores abusivos, relativos a serviços de internet não contratados.
A cliente alega que
tentou contato com a empresa, mas foram frustradas todas as solicitações. A
consumidora diz ainda pagou as faturas que continham cobranças indevidas, cujo
inadimplemento ensejou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao
crédito e o bloqueio das quatro linhas habilitadas no plano.
Nota do blog: Em Jardim de Piranhas, há centenas de clientes que contrataram o plano empresarial da TIM e estão passando pelo mesmo problema: cobranças indevidas, em sua maioria, serviços não solicitados, como o Tim Web Smart (acesso a internet), exatamente como o caso relatado acima. Fica a dica para esses usuários procurarem seus direitos na justiça.
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