A
juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu a primeira
condenação relativa a propaganda eleitoral antecipada realizada via redes
sociais para as Eleições 2012. A juíza ainda deferiu liminar requerida pelo
representante do Ministério Público Eleitoral para que o deputado Rogério
Marinho (PSDB) suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto
“Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter, sob pena de
pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.
E a primeira condenação em matéria de
divulgação de propaganda eleitoral antecipada via internet se deu com base em
representação do Ministério Público contra Ridalvo Felipe de Lucena, na qual o
promotor eleitoral relatou que o suposto pré-candidato fez aparições em atos e
eventos públicos travestido do personagem “Prefeito do Povo”, com evidente
objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado. Segundo o Ministério
Público, o representado, na intenção de ampliar a repercussão de suas ações,
ainda faz uso do Jornal O Público (na condição de diretor presidente) e da
internet, através das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e@jornalopublico) e Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br.
Em sua decisão, a juíza entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das mídia
sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral extemporânea,
projetada especialmente para angariar a simpatia do eleitor”.
Marcos Dantas
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