terça-feira, 2 de outubro de 2012

Juiz cancela propaganda eleitoral por 48 horas em Timbaúba dos Batistas/RN


O juiz da 45ª Zona Eleitoral (Timbaúba dos Batistas e São Fernando), Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, baixou na manhã desta terça-feira, (02), portaria onde proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral pelas próximas 48 horas. O prazo vigora a partir das 12 horas deste dia 2 de outubro, até às 12 horas do dia 4 de outubro, quinta-feira.

Nesses dias, os candidatos não poderão realizar qualquer propaganda eleitoral por meio de carro de som de qualquer espécie, paredão de som, realização de carreatas, passeatas e a utilização de fogos de artifício de qualquer tipo em Timbaúba.

Se a Portaria for descumprida, foi determinada prisão dos infratores e a condução para a Delegacia de Polícia Civil em Caicó, para a lavratura do flagrante.

O acirramento dos ânimos, inclusive ameaças de morte a determinados candidatos, chegaram ao conhecimento do juiz, e isso o motivou a baixar a portaria restritiva.

“Nós baixamos essa portaria para garantir a ordem pública na Zona Eleitoral na qual eu sou responsável pelo pleito e evitar que a segurança dos cidadãos seja posta em risco. Nós tomamos conhecimento de que na cidade tem ocorrido ameaças de morte, agressões físicas e verbais e lesões corporais, e isso não pode continuar“, relata. Fonte: Sidney Silva

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