Os
políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar
das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que
impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
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