O Google foi condenado a indenizar em R$ 10 mil,
por danos morais, uma estudante mineira moradora de Santos Dumont, na Zona da
Mata, por causa de um perfil falso no Orkut com conteúdo ofensivo contra a
garota. Além disso, a empresa está proibida de divulgar qualquer notícia que
cause ofensa a menina, sob pena de multa diária de mil, com valor limitado até
R$ 20 mil.
O drama da garota começou em setembro de 2008, quando várias mulheres foram até a casa da estudante e alegaram que seus respectivos companheiros haviam sido aliciados pela estudante através da rede social. Depois do fato, ela descobriu que havia um perfil falso dela na rede social criado por uma terceira pessoa. Essa página, era usada para denegrir a imagem da menina.
De acordo com o Trinunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estudante tentou por diversas vezes denunciar o perfil falso à empresa pedindo a retirada da página. Porém, não obteve sucesso nas investidas. Por causa disso, recorreu à Justiça.
O Juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkutl. A empresa recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.” Com esses argumentos, Marques confirmou a sentença. Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.
O drama da garota começou em setembro de 2008, quando várias mulheres foram até a casa da estudante e alegaram que seus respectivos companheiros haviam sido aliciados pela estudante através da rede social. Depois do fato, ela descobriu que havia um perfil falso dela na rede social criado por uma terceira pessoa. Essa página, era usada para denegrir a imagem da menina.
De acordo com o Trinunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estudante tentou por diversas vezes denunciar o perfil falso à empresa pedindo a retirada da página. Porém, não obteve sucesso nas investidas. Por causa disso, recorreu à Justiça.
O Juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkutl. A empresa recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.” Com esses argumentos, Marques confirmou a sentença. Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.
Estado de Minas
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