O eleitor
que não votou no segundo turno das eleições por estar fora de seu domicílio
eleitoral e não justificou a ausência tem até o dia 27 de dezembro para
regularizar sua situação. Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve
regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado no site do TSE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado no site do TSE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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