A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) dois
projetos de lei que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela
internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. O
Marco Civil da Internet, que tinha votação prevista para hoje, será votado na
semana que vem. Os textos aprovados seguem para sanção da presidenta Dilma
Rousseff.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a
depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso
de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de
autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
"Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal", disse Azeredo.
"A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas", contou Azeredo.
Fonte: Agência Brasil
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
"Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal", disse Azeredo.
"A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas", contou Azeredo.
Fonte: Agência Brasil
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