quinta-feira, 29 de novembro de 2012

CONTRATAR ACESSO A INTERNET PIRATA É CRIME FEDERAL. FIQUE DE OLHO!

Muitas empresas operam clandestinamente no mercado sem contratos e sem licenças SCM, burlando a lei, não pagam impostos e não oferecem as mínimas condições de qualidade e colocam em risco a integridade de seus clientes deixando seus computadores vulneráveis a ataques e invasão.

Por outro lado os usuários também passam a ser coniventes com sua operadora podendo responder judicialmente por seus atos. Portanto, exija de sua empresa fornecedora de internet o contrato de sua licença SCM e o contrato de Serviço de Acesso a Internet. Isso é sua única garantia.

Pior ainda, usam o nome de "Provedor de Internet" enquanto na verdade não passam de ‘Gatonets’ clandestinos que iludem os usuários e denigrem a imagem do setor prejudicando seriamente aqueles que investem em qualidade, atendimento e tecnologia em respeito a seus assinantes.

Todos reclamam dos preços e da qualidade da internet brasileira que está entre as piores e mais caras do mundo.

Você pode ajudar a melhorar este cenário contratando empresas idôneas que investem sério, geram empregos e pagam impostos que são revertidos em prol de muitas melhorias públicas.

A qualidade dos serviços de internet é o preço pago por sua escolha de ontem e hoje que refletirá amanhã para o futuro das próxima gerações. 

Exija de sua operadora que tenha Autorização da Anatel para operar, pois do contrário você estará cometendo crime federal e pode responder pelo art. 183 da LGT.

Em pesquisa realizada junto ao site da ANATEL constatamos que a única empresa que possui licença para fornecer internet de forma legal em Jardim de Piranhas e cidades vizinhas é R. KALINE DA COSTA ME (CNJP 08.403.564/0001-87), pessoa jurídica do provedor ART DIGITAL, com sede em Jardim de Piranhas e filiais em Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas, São João do Sabugi, Caicó, Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, S. J. Espinharas. Em todas essas cidades, o provedor opera de forma legalizada amparada pela licença SCM (TERMO PVST/SPV N.º 567/2011) expedida pela ANATEL.


Segundo seu diretor Geovanne Pereira, atualmente a ArtDigital está investindo pesado em tecnologia e  infraestrutura, implantando novas torres equipadas com o que há de mais moderno no mercado de telecomunicações, tudo homologado pela Anatel. O objetivo é concluir os serviços até o fim de Dezembro 2012, para que a partir de JANEIRO de 2013 possamos aumentar a banda (velocidade) de navegação de todos os nossos clientes, o que representará o dobro de velocidade dos concorrentes na região. Ainda segundo Geovanne, além de todo o investimento em sua rede, o que implicará no aumento da qualidade da navegação, será feito ainda uma reformulação nos escritórios locais do provedor em cada cidade atendida. Todas elas já dispõem de suporte técnico local.

Para ficar por dentro, veja o que diz a Lei Geral de Telecomunicações a respeito do fornecimento ilegal de acesso a internet:

Capítulo II
Das Sanções Penais

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime. (ou seja, quem vende e quem contrata)

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.

Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

Algumas dúvidas importantes esclarecidas pela ANATEL: 

1) Não sou autorizado do SCM. Posso prestar serviço de telecomunicações usando a autorização de prestação do SCM de outra empresa?
ANATEL: Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A legislação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.

2) O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
ANATEL: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.

3) Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
ANATEL: Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.

4) Como sei se uma empresa é autorizada pela Anatel?
ANATEL: A lista completa das empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia está disponível no sítio da Anatel na internet, na aba "Informações Técnicas", opção "Comunicação Multimídia", item "Empresas Autorizadas".

5) Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com "Parceria")?
ANATEL: Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como assinar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.

CONCLUSÃO:
AO ESCOLHER SEU PROVEDOR, PROCURE SABER SE O MESMO É LEGALIZADO PELA ANATEL. O PROVEDOR CLANDESTINO ESTÁ COMETENDO UM CRIME FEDERAL E SEUS CLIENTES CORREM UM RISCO CONSTANTE. O PROVEDOR LEGALIZADO ESTÁ SEMPRE INVESTINDO PARA GARANTIR QUALIDADE NO SERVIÇO E MELHOR ATENDER SEUS CLIENTES. PENSE NISSO!

Um comentário:

  1. Itapissuma pe tem internetes piratas exp:speednet , kaetnet ..............

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