O Tribunal de Contas do Rio Grande
do Norte aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (8), a
Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição
pelo candidato eleito para o cargo de prefeito com base na Constituição Federal
e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A Resolução estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina
a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
Segundo o TCE, tal resolução
disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação
orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de
contas anuais do exercício findo das administrações municipais. “O candidato
eleito para o cargo de prefeito deverá instituir equipe de transição, cujos
trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos”, esclarece o Tribunal.
Ainda de
acordo com a norma aprovada, deverão ser designados agentes públicos com o
objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as informações
necessárias ao regular cumprimento da Resolução. “Os membros da equipe de
transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas
ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, desde que sejam
cadastrados previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do
Tribunal”, determina.
O que diz a resolução
Empossado
no cargo de prefeito, o novo gestor deverá: receber os levantamentos,
demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-prefeito e
ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela veracidade e
consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão objeto de
conferência posterior e só então validados;
Promover a
alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a
Prefeitura mantém conta;
Apresentar
as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu antecessor,
quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as
medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária;
Ter acesso
aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da
administração no primeiro quadrimestre do novo gestor;
Ter acesso
aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos;
Ter acesso
ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela
Administração Pública;
Providenciar
o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados
exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar,
tão logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da
administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e
fundos especiais.
Fonte:
G1 Rio Grande do Norte
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