O Ministério Público Estadual, através da Promotoria Eleitoral da 59ª Zona, instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com o objetivo de apurar a responsabilidade e possíveis delitos eleitorais referentes à divulgação de suposta pesquisa fraudulenta, que apurou as intenções de votos de eleitores no Município de Jardim de Piranhas.
O Procedimento leva em consideração a publicação da pesquisa por alguns proprietários de blogs da região, e pairam dúvidas sobre a legitimidade e/ou veracidade da realização da pesquisa, considerando também que configura crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), a divulgação de pesquisa fraudulenta.
A Promotoria Eleitoral da 59ª expediu ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), requisitando informações sobre a existência de funcionários cadastrados em determinada microempresa, assim como notificou ainda o proprietário do blog “Robson Pires”, para que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos apurados.
O Procedimento leva em consideração a publicação da pesquisa por alguns proprietários de blogs da região, e pairam dúvidas sobre a legitimidade e/ou veracidade da realização da pesquisa, considerando também que configura crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), a divulgação de pesquisa fraudulenta.
A Promotoria Eleitoral da 59ª expediu ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), requisitando informações sobre a existência de funcionários cadastrados em determinada microempresa, assim como notificou ainda o proprietário do blog “Robson Pires”, para que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos apurados.
Assessoria de Imprensa do MPRN - www.mp.rn.gov.br
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