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Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que
altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de infrações no
universo virtual. A proposta, apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, foi votada
na Câmara em maio deste ano, logo depois que fotos da atriz em poses sensuais
foram parar na internet sem sua autorização. Como recebeu emendas no Senado, a
proposta segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
Infrações
relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de
usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. O projeto de
lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime,
por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à
rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção,
além de multa.
Também
está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa,
para quem obtiver dados após a invasão ou controlar a máquina invadida
remotamente. A pena aumenta de um a dois terços se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Segundo a Agência
Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos
de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
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