quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Juiz indefere ação de impugnação contra Deda e Edeilson em Timbaúba dos Batistas


Tramitava na Justiça Eleitoral uma ação de impugnação impetrada pela Coligação “Força e Vitória” do candidato a prefeito Chilon Batista (PMDB) contra sua chapa adversária Deda Nazareno (PR) e Edeilson Alves (PHS). Chilon sustentou na ação que no dia 13 de maio, por ocasião da comemoração do dia das mães, o prefeito Ivanildinho Filho (PSB) realizou uma festa em homenagem às mães, na Casa de Cultura Elino Julião, sendo que, na ocasião, além do prefeito, participaram Deda e Edeilson, e no referido evento, houve a entrega de diversos brindes e prêmios às mães daquela urbe seridoense.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Antônio Tomaz do Nascimento confirmou não ter sido comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio pelos fatos apresentados nos autos, haja vista não ter sido demonstrado que a entrega se dava em troca dos votos dos eleitores, tampouco foi caracterizada, a partir dos elementos colhidos na instrução probatória, a participação ou anuência dos recorridos na suposta prática ilícita.

Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, via de conseqüência, não acolho as alegações de conduta vedada e abuso de poder econômico e político, postas contra os representados: Coligação “Sempre Unidos Pra Vencer”, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, José Nazareno Batista e Edeílson Alves de Azevedo”, destacou o juiz na sentença.

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